DIGA NÃO!
Projeto ainda deve passar por duas comissões no Senado. Vamos nos mobilizar para que ele seja
modificado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou no dia 8 de
fevereiro de 2012 o Projeto de lei do Ato Médico, que trata do exercício da Medicina. Os senadores
acolheram o relatório de do senador Antonio Carlos Valadares, que modificou o
substitutivo aprovado pela Câmara. O texto precisa ainda passar pelas comissões de Educação (CE)
e de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir a Plenário. Veja abaixo o quadro comparativo das redações
propostas anteriormente para o projeto e a aprovada pela CCJ.
Os dez anos de tramitação do projeto no Congresso revelam a dimensão das disputas em torno da
matéria, que determina atividades privativas dos médicos. Apresentado originalmente pelo então
senador Benício Sampaio, em 2002, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo
da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia. Enviado à Câmara, foi
novamente modificado e voltou ao Senado como novo substitutivo, em outubro de 2009, quando
passou então a tramitar na CCJ.
Para chegar à aprovação na comissão, Valadares rejeitou algumas modificações polêmicas feitas
pelos deputados e resgatou medidas contidas no substitutivo de Lúcia Vânia. O relator, por
exemplo, manteve como privativa dos médicos a "formulação de diagnóstico nosológico", para
determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e
nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.
As modificações realizadas pelo senador Valadares foram muito positivas para os demais
profissionais da saúde, já que ele manteve o texto aprovado anteriormente pelo Senado, que é
melhor do que o texto da Câmara. Mas ainda tem pontos polêmicos que precisam ser modificados.
O grande problema do projeto continua sendo dar aos médicos o direito exclusivo de fazer o
diagnóstico das doenças e a respectiva prescrição terapêutica. Se aprovado dessa forma, o Conselho
Federal de Medicina (CFM) poderá entrar com várias medidas judiciais proibindo os profissionais
da saúde de atender seus pacientes, sem uma prescrição médica. Isso acabaria com o livre acesso da
população aos serviços desses profissionais. Assim, para consultar e/ou ser tratado por um
fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, o cidadão teria que primeiro passar por uma consulta
médica. Além de afrontar a autonomia dos profissionais da saúde, essa lei aumentaria os gastos com
saúde e deixaria milhões de brasileiros sem a assistência direta desses profissionais.
Para evitar o corporativismo do CFM é preciso uma alteração, fundindo o parágrafo 6º e 7º do
artigo 4º, conforme proposto pelos senadores Luiz Henrique da Silveira e Randolfe Rodrigues e não
acatado pela CCJ. Assim, o texto passaria a ter a seguinte redação: O disposto neste artigo não se
aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação, devendo ser aplicado de
forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social,
biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista,
profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, e técnico e tecnólogo de
radiologia.
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